Prezados(as),
Estamos enviando o Edital de Convocação para composição da APM 2021-2022, dada a importância da entidade no apoio ao processo de gestão escolar e da participação da comunidade escolar, vimos destacar algumas informações do Estatuto que rege a associação.
Da Natureza e Finalidade
– A APM, instituição auxiliar da escola, terá por finalidade apoiar o processo de gestão escolar, à assistência ao aluno e à integração escola-família-comunidade.
– A APM, entidade com objetivos sociais e educativos, não terá caráter político, étnico, racial, religioso, de gênero e nem finalidades lucrativas.
– A Associação se propõe a:
I – colaborar com a direção da Unidade de Ensino, para atingir os objetivos educacionais previstos no Plano Plurianual de Gestão (PPG), atualizados anualmente;
II – representar as aspirações dos alunos, pais e da comunidade junto à escola;
III – mobilizar os recursos humanos, materiais e financeiros da APM e aplicar verbas oriundas dos setores públicos ou privados, para auxiliar a escola, provendo condições que propiciem:
a) a melhoria do ensino;
b) o desenvolvimento de atividades de assistência ao escolar carente;
c) a conservação e manutenção do prédio, máquinas e equipamentos e das instalações técnicas;
d) programação de atividades culturais, esportivas e de lazer que envolvam a integração de pais, professores, alunos e comunidade;
IV – Apoiar a gestão na programação do uso da escola pela comunidade, conforme a disponibilidade.
Dos Associados
– O quadro social da APM constituído, por número ilimitado de associados, será composto de:
I- associados natos;
II- associados admitidos;
III- associados honorários.
§ 1º – Serão associados natos: os integrantes da direção da escola, do corpo docente e os servidores contratados pelo CEETEPS, os pais de alunos menores de 16 anos e os alunos maiores de 16 anos, desde que concordes.
§ 2º – Serão associados admitidos os pais de ex-alunos, os ex-alunos maiores de 18 anos, os ex-professores e demais membros da comunidade, desde que concordes e aceitos conforme as normas estatutárias.
§ 3º – Serão considerados associados honorários, a critério da APM, aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Educação, à escola e/ou à Associação.
Composição
Diretoria Executiva
I- Diretor Executivo;
II- Vice-Diretor Executivo;
III- Secretário;
IV- Diretor Financeiro; (deve ser ocupado por mãe/pai de aluno)
V- Vice-Diretor Financeiro;
VI- Diretor Social, Cultural e Esportivo;
VII- Diretor de Patrimônio.
– Poderá haver indicação de alunos maiores para a composição da Diretoria Executiva, exclusivamente para as funções previstas nos Incisos III e VI.
Conselho Fiscal
Constituído de 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos ou alunos maiores de 18 anos e 1(um) representante do quadro administrativo ou docente da Escola.
A APM deverá ser devidamente registrada junto aos órgãos públicos competentes.
Solicitamos que os interessados em participar da Assembleia façam um cadastro através do formulário disponível no link: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=bEY47UG2fUOa6dgBuCn6lNt1KfNRPtVCjYIVCOWis2RURFZSSjI4R1BaWjZZVFdRUzVYNkozRkw5Ni4u
Atenciosamente,
Equipe gestora da Etec Martin Luther King