O aluno retido em qualquer módulo ou ciclo da educação profissional e do ensino médio poderá optar por cursar, no semestre ou ano seguinte, apenas os componentes curriculares em que foi retido, ficando dispensado daqueles em que obteve promoção;
Os componentes curriculares cursados na própria escola ou em outras escolas, concluídos com êxito e devidamente comprovados, poderão ser aproveitados total ou parcialmente, mediante análise e avaliação do conteúdo e da carga horária cumpridas; EXCETO:
Os ingressantes (1º módulo) não poderão, de acordo com o Deliberação CEETEPS que regulamento a o processo Vestibulinho, solicitar aproveitamento de todos os componentes do módulo (Artigo 1º § 3º ‐ Estas vagas não serão, em hipótese alguma, destinadas aos processos de transferência, reclassificação ou aproveitamento de estudos).
A escola divulgará as informações sobre a documentação necessária e os prazos para aluno já matriculado na Etec requerer o Aproveitamento de Estudos, em época oportuna.