Aproveitamento de estudos

O aluno retido em qualquer módulo ou ciclo da educação profissional e do ensino médio poderá optar por cursar, no semestre ou ano seguinte, apenas os componentes curriculares em que foi retido, ficando dispensado daqueles em que obteve promoção;

Os componentes curriculares cursados na própria escola ou em outras escolas, concluídos com êxito e devidamente comprovados, poderão ser aproveitados total ou parcialmente, mediante análise e avaliação do conteúdo e da carga horária cumpridas; EXCETO:

Os  ingressantes  (1º  módulo)  não  poderão,  de  acordo  com  o  Deliberação  CEETEPS  que  regulamento a o processo Vestibulinho, solicitar aproveitamento de todos os componentes do  módulo (Artigo 1º § 3º ‐ Estas vagas não serão, em hipótese alguma, destinadas aos processos  de transferência, reclassificação ou aproveitamento de estudos).

A escola divulgará as informações sobre a documentação necessária e os prazos para aluno já matriculado na Etec requerer o Aproveitamento de Estudos, em época oportuna.