Reconsideração de Notas

O aluno retido que discordar do Resultado Final pode solicitar Reconsideração (alunos de módulos e séries finais) ou Reclassificação (alunos de módulos e séries intermediárias). As solicitações estão disponíveis no perfil do aluno no SIGA. Atentar-se aos prazos descritos na legislação.

Lembrando que, conforme legislação abaixo, a análise fica suspensa no período de férias escolares.

 DELIBERAÇÃO CEE N° 155/2017

Dispõe sobre avaliação de alunos da Educação Básica, nos níveis fundamental e médio, no Sistema Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.

DA RECONSIDERAÇÃO CONTRA O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO

DA RECONSIDERAÇÃO E DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO

Art. 22 O aluno, ou seu representante legal, que discordar do resultado final das avaliações, poderá apresentar pedido de reconsideração junto à direção da escola, nos termos desta Deliberação.

§ 1º O pedido deverá ser protocolado na escola em até 10 dias da divulgação dos resultados.

§ 2º A direção da escola, para decidir, deverá ouvir o Conselho de Classe/Ano/Série ou o órgão colegiado que tenha regimentalmente essa atribuição, atendidas as seguintes condições:

I – o Conselho de classe ou o órgão colegiado será constituído por professores do aluno e integrantes da equipe pedagógica;

II – a decisão do Conselho deverá ser registrada em Ata.

§ 3º A decisão da direção será comunicada ao interessado no prazo de 10 dias.

O prazo a que se refere o § 3º ficará suspenso nos períodos de férias escolares.

Reclassificação por Solicitação do Aluno

Reclassificação: Rever, avaliar e alterar a classificação do aluno em determinada série ou módulo através de avaliação. Não se aplica ao aluno em Progressão Parcial e aluno retido em módulo final. Cabe nesse caso pedido de reconsideração da avaliação do seu desempenho.

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO: 10 dias corridos, contados da data da divulgação dos resultados finais.  O  pedido  também poderá ser entregue até o 5º dia do mês em que se inicia o período letivo subsequente.

O prazo concedido à escola para análise e manifestação sobre os pedidos de reconsideração e reclassificação FICARÃO SUSPENSOS durante o período de recesso escolar e férias dos docentes, conforme art.22, parágrafo 5º, da Deliberação CEE 155/2017, DOE 11/12/2017.